
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2017 A 2019, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA
Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigos 51 ao 55, ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da região administrativa da Prefeitura Regional Ipiranga para inscrição e participação na Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga, gestão 2017 a 2019, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
- A Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga será realizada em 07 de outubro de 2017 na Prefeitura Regional Ipiranga, localizada na Rua Lino Coutinho, 444, Ipiranga, São Paulo, com início às 10h e término às 16h.
- Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Prefeitura Regional Ipiranga, e que desejarem participar como eleitores na eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga, deverão comparecer para votação no horário de 10h às 16h, com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
Título II – Do Processo Eleitoral
- Os munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 02 de agosto à 31 de agosto, das 8h às 17h, nos dias úteis, na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Ipiranga, Rua Lino Coutinho, 444 apresentando documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho, 01 foto 3×4 e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
- A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
- Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, os conselhos de controle social deverão contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos.
- Para a classificação do candidato como Titular ou Suplente deverá haver composição entre o número de votos e gênero.
- Os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
- Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
- Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias, do dia 04 a 18 de setembro.
7.1 Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.
- Para os fins previstos na Lei 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
- Os candidatos classificados de 1º ao 8º lugares serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes, conforme composição entre gênero e número de votos.
- A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, e na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
- O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar em1 (um) candidato assinalando o nome ou digitando o número do candidato de sua preferência.
- Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
- Caso o eleitor indique mais de 1 (um) candidato, o voto será anulado.
- Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso – Lei 4737 de 15/07/65 Art. 110.
- O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
- Será afixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número de cada candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
- Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) para trabalhar como mesários no dia da eleição. Seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
- A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
Título III – Das candidaturas
- Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.
1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Prefeitura Regional Ipiranga, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho.
- Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, original e cópia de:
2.1 Documento de identificação com foto;
2.2 Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Prefeitura Regional Ipiranga.
2.3 01 (uma) Foto 3×4 recente, não necessitando ser datada; e
2.4 Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 (sulfite) contendo sua identificação (Nome, experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho).
Parágrafo único: a não apresentação da carta de intenções e propostas não invalidará sua candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.
- A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de recebimento. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
- Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos exigidos no item 2 do Título III deste Edital, exceção feita à fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibição de suas imagens, no caso de votação eletrônica.
- A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
- Após a publicação da impugnação no Diário Oficial da Cidade – DOC, o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
Título IV – Da Comissão Eleitoral
1 O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria nº 015/PR-IP/GAB/2017, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade, página 62, sábado, 29 de julho de 2017.
Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos
1.A relação dos votos e a classificação dos candidatos serão proclamadas ao final da apuração.
2.A Ata de Eleição será publicada no Diário Oficial da Cidade em até 10 dias úteis após as eleições.
Titulo VI – Da Posse
- A posse dos Conselheiros eleitos pela sociedade civil será realizada em até 30 dias após a eleição.
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