Day: 18 de maio de 2018

DEUS é mulher!

(foto: Daryan Dornelles/Divulgação)

Uma das maiores personalidades da história da música popular brasileira, Elza Soares voltou de maneira avassaladora à cena musical no ano de 2015 com o show da turnê A Mulher do Fim do Mundo, o primeiro álbum de inéditas da artista, onde várias letras trazia críticas contra o racismo e a violência da mulher.  Agora volta à tona com o álbum “Deus É Mulher” e teve grande repercussão nas redes sociais. O nome do novo CD virou trending topic no Twitter.

A carreira da Elza Soares sempre foi pautada pela ousadia, seja pela maneira de cantar, pela atitude no palco ou pelas escolhas artísticas. Com um timbre único, o balanço e a voz que soam como um instrumento, a artista vive o seu tempo e mantém sua vanguarda.

No álbum atual há letras de protestos contra a intolerância religiosa e o projeto Escola sem Partido. As percussões são das mulheres do Ilú Obá de Min, tradicional bloco afro de Carnaval, além de flauta, quarteto de cordas, sintetizadores e guitarras.

A cacofônica e quebradiça Deus há de ser é a controversa música escrita por Pedro Luiz em que se usa o jogo de palavras e sons para definir uma suposta Deusa como ”mulher”, ”fêmea”, ”fina” e ”linda”. A música, em ritmo acelerado, vem acompanhada de percussão pulsante e sons eletrônicos.

 

confira o single Deus Há de Ser

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Rinhas de Galo

Em 18 de maio de 1961, o presidente Jânio Quadros baixava decreto proibindo a rinha de galo. O decreto 50.620 proibiu as brigas de galo em todo o território nacional atividade, então, muito popular em várias regiões do Brasil.

 

Foto: Arquivo nacional

Decreto nº 50.620, de 18 de Maio de 1961

Proíbe o funcionamento das rinhas de “briga de galos” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado;

CONSIDERANDO que a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado;

CONSIDERANDO que as lutas entre animais, estimuladas pelo homem, constituem maus tratos;

CONSIDERANDO que os centros onde se realizam as competições denominadas “brigas de galos” converteram-se em locais públicos de apostas e jogos proibidos,

Decreta:

Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

Art. 2º Fica proibido, realizar ou promover espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.

Art. 3º As autoridades promoverão o imediato fechamento das “rinhas de galos” e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 18 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 18/05/1961

 

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 18/5/1961, Página 4549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil – 1961, Página 216 Vol. 4 (Publicação Original)