Day: 2 de dezembro de 2015

Whitaker é o novo secretário de habitação de Haddad

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação •FERNANDO HADDAD, Prefeito de São Paulo; • NÁDIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita de São Paulo; • JOÃO SETTE WHITAKER, Secretário Municipal de Habitação que toma posse; • JOSÉ FLORIANO, Secretário Municipal de Habitação que deixa o cargo; • GERALDO JUNCAL, Presidente da COHAB-SP que assume o cargo; • JOÃO ABUKATER NETO, Presidente da COHAB-SP que deixa o cargo. Foto Cesar Ogata / SECOM

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação • FERNANDO HADDAD, Prefeito de São Paulo; • NÁDIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita de São Paulo; • JOÃO SETTE WHITAKER, Secretário Municipal de Habitação que toma posse. Foto Cesar Ogata / SECOM

O urbanista João Sette Whitaker, 48 anos, assumiu nesta quarta-feira (2) o cargo de secretário municipal de habitação. O novo secretário comandará as políticas de construção de moradias, urbanização de favelas e de regularização fundiária na Capital. Whitaker assume a secretaria em substituição a José Floriano.

João Whitaker Ferreira é arquiteto, urbanista e economista. Coordena o Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU- USP), instituição em que também é professor livre-docente de planejamento urbano. Foi professor visitante entre 2011 e 2012 na Université de Paris 3 – Sorbonne Nouvelle, e em 2014 da Université Jean Monnet, em St Etienne, França. É autor dos livros “O mito da cidade-global: o papel da ideologia na produção do espaço urbano” e “Produzir casas ou construir cidades? Desafios para um novo Brasil urbano”.

“Nosso objetivo é sedimentar o que já foi conquistado nesta gestão e avançar para novos desafios, com qualidade, diversidade e participação de todos. A produção de casas em grande quantidade deve ser uma prioridade, mas a política habitacional deve ser ir muito além disso. Primeiro, temos que assegurar também a qualidade para as moradias. Todos aqueles instrumentos urbanísticos que tornam a cidade mais bonita nos bairros mais centrais e ricos, também devem valer nas periferias mais pobres”, disse o urbanista João Sette Whitaker.

Além da construção de moradias, entre as ações propostas pelo novo secretário estão a urbanização de favelas, a diminuição das áreas de risco, a regularização fundiária, a desburocratização dos processos de aprovação de projetos habitacionais, a melhoria arquitetônica das casas nos bairros precários e a reabilitação de prédios vazios nas áreas centrais.

Durante a cerimônia de posse, o prefeito Fernando Haddad destacou os desafios que a pasta enfrentará por conta da conjuntura econômica do Brasil. “O nosso desafio imediato é sentar com a Caixa [Econômica Federal] e sensibilizar os nossos parceiros para que a gente saia da crise econômica com produção. São Paulo pode ser e tem que ser o caminho para a superação da crise. Nós nos preparamos: estamos há três anos trabalhando para transformar esta cidade em um polo gerador de emprego, com a produção de infraestrutura urbana, o que inclui a moradia”, afirmou Haddad.

Atualmente, a Prefeitura possui 28 mil unidades habitacionais em produção e mais 16 mil unidades já licenciadas, aguardando recursos da terceira etapa do programa federal Minha Casa Minha Vida.

O novo secretário apontou a necessidade de utilizar as políticas habitacionais como instrumento de justiça social. “Nosso objetivo é sedimentar o que já foi conquistado nesta gestão e avançar para novos desafios, com qualidade, diversidade e participação de todos. A produção de casas em grande quantidade deve ser uma prioridade, mas a política habitacional deve ser ir muito além disso. Primeiro, temos que assegurar também a qualidade para as moradias. Todos aqueles instrumentos urbanísticos que tornam a cidade mais bonita nos bairros mais centrais e ricos, também devem valer nas periferias mais pobres”, disse Whitaker.

 

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação •FERNANDO HADDAD, Prefeito de São Paulo; • NÁDIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita de São Paulo; • JOÃO SETTE WHITAKER, Secretário Municipal de Habitação que toma posse; • JOSÉ FLORIANO, Secretário Municipal de Habitação que deixa o cargo; • GERALDO JUNCAL, Presidente da COHAB-SP que assume o cargo; • JOÃO ABUKATER NETO, Presidente da COHAB-SP que deixa o cargo. Foto Cesar Ogata / SECOM

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação. Foto Cesar Ogata / SECOM

Na solenidade, o ex-secretário José Floriano fez um balanço de sua gestão. “Fazer habitação em São Paulo é duro, não é confortável para ninguém. Mesmo assim, hoje as entidades sociais têm mais de 20 mil unidades em aprovação na secretaria e as construtoras têm mais de 40 mil em aprovação. São números bastante importantes destes dois universos de trabalho”, disse.

“O José Floriano demonstrou com a sua equipe que é verdade que a terra em São Paulo é escassa e cara, mas que também é verdade que ela existe e que, se houver disposição do poder público, ele canaliza recursos para desapropriação. Há muitas décadas não se compra tanta terra na cidade para produção de moradia de interesse social. Foram investidos em torno de R$ 700 milhões entre Sehab e Siurb”, ressaltou Haddad.

Também participaram do evento a vice-prefeita Nádia Campeão, o controlador-geral Roberto Porto e os secretários municipais Eduardo Suplicy (Direitos Humanos e Cidadania), Nabil Bonduki (Cultura), Chico Macena (Governo), Mauricio Pestana (Igualdade Racial), Luciana Temer (Assistência e Desenvolvimento Social), Robson Barreirinhas (Negócios Jurídicos), Artur Henrique (Trabalho e Empreendorismo), Benedito Mariano (Segurança Urbana), Roberto Garibe (Infraestrutura Urbana), Simão Pedro (Serviços), Jilmar Tatto (Transportes) e Salvador Zimbaldi (Turismo).

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação •FERNANDO HADDAD, Prefeito de São Paulo; • NÁDIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita de São Paulo; • JOÃO SETTE WHITAKER, Secretário Municipal de Habitação que toma posse; • JOSÉ FLORIANO, Secretário Municipal de Habitação que deixa o cargo; • GERALDO JUNCAL, Presidente da COHAB-SP que assume o cargo; • JOÃO ABUKATER NETO, Presidente da COHAB-SP que deixa o cargo. Foto Cesar Ogata / SECOM

São Paulo 2015-12-02 Solenidade de Posse do Secretário Municipal de Habitação • FERNANDO HADDAD, Prefeito de São Paulo; • NÁDIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita de São Paulo; • JOÃO SETTE WHITAKER, Secretário Municipal de Habitação que toma posse; • JOSÉ FLORIANO, Secretário Municipal de Habitação que deixa o cargo; • GERALDO JUNCAL, Presidente da COHAB-SP que assume o cargo; • JOÃO ABUKATER NETO, Presidente da COHAB-SP que deixa o cargo. Foto Cesar Ogata / SECOM

Publicidade

Sindicato dos Jornalistas sedia ato público contra a “reorganização” escolar de Alckmin

escola

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) sedia hoje (02), às 15 horas, um ato público pelo direito de lutar contra a “reorganização” da rede estadual de ensino e em apoio às ocupações. A organização é do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (APEOESP) e demais entidades que compõem o Grito pela Educação Pública de Qualidade no Estado de São Paulo.

 

Este ato, aprovado em assembleia da APEOESP em 27/11, assume maior importância no momento em que o vazamento do áudio de uma reunião interna da Secretaria da Educação aponta a vinculação irregular entre o comando da SEE, Juventude do PSDB, policiais militares atuando à paisana, policiais civis e a manipulação de grupos de pessoas para pressionar estudantes, professores e pais que participam das ocupações a deixarem as escolas.

Diversos registros de pressões e uso de violência contra as pessoas que participam do movimento têm sido registradas de forma mais acentuada nos últimos dias, demonstrando que a “guerra” a que se refere o Chefe de Gabinete da SEE na citada reunião está em curso. Esta “guerra” é particularmente direcionada contra a APEOESP. Na reunião é mencionado um trabalho clandestino realizado pela Secretaria de Segurança Pública, que está filmando e fotografando pessoas e automóveis nas imediações das escolas ocupadas, com o intuito de tentar criminalizar a atuação do nosso sindicato. O objetivo é acionar a APEOESP judicialmente para responsabilizá-la pelas ocupações que são realizadas pelos estudantes e comunidades.

Estamos conclamando todas as entidades e personalidades que defendem a democracia, o Estado de Direito e o direito de organização e expressão e que são contra a forma autoritária como o Governo Estadual está impondo o fechamento de escolas e a “reorganização” da rede estadual de ensino a comparecer a este ato

Lutamos muito pela democracia no nosso país e não aceitamos que ela seja pisoteada!!!

Ato Público contra a “reorganização” das escolas estaduais

Dia 02 de novembro, às 15 horas

No  Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

Rua Rego Freitas, 530, sobreloja, Vila Buarque (próximo ao Metro República)

 

Legenda: Alunos fazem manifestação contra o governo Alckmin

Texto: Assessoria da APEOESP

Haddad autoriza autoriza agentes sanitários a entrarem à força em imóveis particulares

Decreto de Haddad autoriza autoriza agentes sanitários a entrarem à força em imóveis particulares quando julgarem necessário para o combate à dengue e à chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

 

DECRETO Nº 56.668, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 16.273, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre de Chikungunya.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 16.273, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue e da febre
de Chikungunya, fica regulamentada nos termos do disposto neste decreto.
Parágrafo único. Caracteriza-se como situação de iminente perigo à saúde pública, para os fins de aplicação deste decreto, a presença ou evidência da existência em imóvel de criadouros
que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito transmissor concomitantemente à ocorrência de casos de dengue ou da febre de Chikungunya em seu entorno.
Art. 2º Incumbe à Secretaria Municipal da Saúde executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, bem como intensificar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue e pelo Programa Municipal de Vigilância e Controle da Dengue, em especial:
I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora;
II – o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando se mostrar fundamental para a
contenção da doença.
§ 1º Todas as medidas que impliquem redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei nº 16.273, de 2015, e neste decreto, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde fará permanente acompanhamento das áreas de risco, podendo monitorar a situação de iminente perigo à saúde pública com o auxílio de tecnologias que permitam a identificação remota de criadouros.
Art. 3º Para a consecução das medidas a que se refere o artigo 2º deste decreto, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – em relação aos imóveis abandonados ou desabitados:
a) a Supervisão de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde – SUVIS, deverá notificar o proprietário do imóvel, após sua identificação por meio de consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada, para que este, pessoalmente
ou por contato telefônico, agende data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
b) na impossibilidade de identificação do proprietário ou havendo insucesso na entrega da notificação a que se refere a alínea “a” deste inciso, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação única no Diário Oficial da Cidade;
c) nos casos previstos na alínea “b” deste inciso, o proprietário deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
d) decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, o Supervisor da SUVIS poderá determinar o ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata este decreto;
II – em relação aos imóveis fechados e habitados:
a) os agentes sanitários deverão realizar 3 (três) tentativas de inspeção, em dias e horários diferentes;
b) nos casos em que não tenha sido possível o ingresso no imóvel após as 3 (três) tentativas referidas na alínea “a” deste inciso, a SUVIS deverá notificar o ocupante do imóvel, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada, para que este, pessoalmente ou por contato telefônico,
agende data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
c) havendo insucesso na entrega da notificação a que se refere a alínea “b” deste inciso, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação única no Diário Oficial da Cidade;
d) no caso previsto na alínea “c” deste inciso, o ocupante do imóvel deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
e) decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, o Supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a
situação de iminente perigo à saúde pública, ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município, para que este adote as medidas judiciais para ingresso no imóvel;
III – em relação aos imóveis habitados cujo ocupante não permita a entrada do agente sanitário:
a) a SUVIS deverá notificar o ocupante do imóvel, mediante entrega pessoal da notificação ou seu envio por carta registrada, para que este, pessoalmente ou por contato telefônico, agende data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo
de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
b) havendo insucesso na entrega da notificação a que se refere a alínea “a” deste inciso, a notificação deverá ser realizada por meio de publicação única no Diário Oficial da Cidade;
c) no caso previsto na alínea “b” deste inciso, o ocupante do imóvel deverá, pessoalmente ou por contato telefônico, agendar data e horário para realização de inspeção no imóvel pelo agente sanitário, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado do agendamento;
d) decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a permissão para realização da inspeção, o Supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a
situação de iminente perigo à saúde pública, ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município, para que este adote as medidas judiciais visando obter autorização para ingresso no imóvel.
Parágrafo único. A inspeção no imóvel deverá ser agendada em data e horário compatível com o horário de funcionamento da SUVIS.
Art. 4º Quando houver ingresso forçado em imóveis particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária, que conterá:
I – o nome do infrator, local de sua residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;
II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e Ingresso Forçado;
III – a descrição do ocorrido, a menção ao dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres: “Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;
IV – a pena a que está sujeito o infrator;
V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de 2 (duas) testemunhas e a do autuante;
VI – o prazo para defesa ou impugnação ao Auto de Infração e Ingresso Forçado, quando cabível.
§ 1º Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção ao fato.
§ 2º A autoridade sanitária será responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de
omissão dolosa.
Art. 5º Sempre que se mostrar necessário para a efetivação das medidas previstas neste decreto, a autoridade sanitária poderá requerer auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local.
Parágrafo único. A autoridade policial auxiliará a autoridade sanitária no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.
Art. 6º Quando houver a necessidade de ingresso forçado, na data designada para a intervenção, caberá à Secretaria Municipal da Saúde providenciar o técnico habilitado em abertura de portas, o qual deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 7º Nos casos de imóveis murados, sem porta ou portão para acesso, a SUVIS deverá solicitar apoio à Subprefeitura local, a qual deverá viabilizar o ingresso e o fechamento do imóvel após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 8º Nos casos em que for constatada a presença de materiais inservíveis que sejam potenciais criadouros do mosquito transmissor, caberá à Subprefeitura competente providenciar a sua remoção, podendo cobrar dos responsáveis omissos o custo apropriado pelo serviço realizado.
Art. 9º Após a realização de inspeção no imóvel, a SUVIS deverá elaborar relatório, a ser assinado pelos presentes na operação, descrevendo os meios empregados para o ingresso, o estado do imóvel, a existência de bens, os resultados da inspeção e as medidas de controle do mosquito transmissor da
dengue e da febre de Chikungunya adotadas.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2015.
sintomas-da-dengue-e-da-febre-chinkungunya_28-11_1417206187
DECRETO Nº 56.669, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Institui Grupos Internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o controle da transmissão da dengue,
febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika depende do envolvimento de todos os cidadãos, inclusive dos servidores municipais, mediante a adoção de providências para a prevenção e eliminação das situações de risco nas edificações em que atuam,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos Grupos Internos de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes aegypti nas edificações em que se localizam.
Parágrafo único. Cada Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika será composto por 3 (três) servidores que atuam no respectivo órgão, a serem designados por portaria de seu dirigente, que deverá comunicar a designação dos servidores à Secretaria Municipal
de Saúde por meio de correio eletrônico.
Art. 2º Os Grupos Internos de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika de que trata este decreto terão as seguintes atribuições:
I – vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;
II – distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;
III – orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;
IV – adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.
Art. 3º Para os fins deste decreto, os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta deverão providenciar:
I – a limpeza das áreas externas, com corte de mato, poda e limpeza de jardins e remoção de entulho e materiais inservíveis que possam abrigar focos ou criadouros de insetos;
II – a verificação constante das caixas d’água, mantendo a sua limpeza e completa vedação;
III – a limpeza de calhas, condutores, telhados e lajes, bem como o desentupimento de ralos e pontos de saída de água, garantindo o seu rápido e total escoamento;
IV – o acondicionamento de todo o lixo e a sua colocação na área externa somente em horário próximo ao horário da coleta;
V – a manutenção de tampas ou coberturas em tela nos ralos internos, com a aplicação semanal de meio copo de água sanitária;
VI – a cobertura, com tampa ou filme de polietileno ou plástico, de caixas de descarga sem vedação, vasos sanitários e ralos sem utilização diária;
VII – o preenchimento, com argamassa, de possíveis rebaixamentos que permitam o acúmulo de água em canaletas ou ralos de água pluvial e de pontos com acúmulo de água em lajes e marquises.
Art. 4º Incumbirá à Secretaria Municipal da Saúde disponibilizar orientação e material informativo para os servidores que comporão os Grupos Internos de Controle da dengue, febre de
Chikungunya e febre pelo vírus Zika;
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de
dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
dezembro de 2015

MPF/SP promove evento sobre acessibilidade no dia internacional das pessoas com deficiência

aspacessi
Profissionais de diferentes áreas vão debater aspectos práticos da nova Lei Brasileira de Inclusão; programação é aberta ao público em geral
 
O Ministério Público Federal em São Paulo promove nesta quinta-feira, 3 de dezembro, um workshop para debater aspectos práticos da acessibilidade no país. O evento, que acontece no dia internacional das pessoas com deficiência, reunirá procuradores da República que atuam na área da cidadania, representantes do Poder Legislativo e dos governos estadual e municipal de São Paulo, bem como profissionais de diferentes áreas, incluindo médicos, arquitetos e artistas.
 
O workshop vai analisar os aspectos práticos da nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), instituída em julho para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. “Acessibilidade é direito fundamental do cidadão e dever do Estado. Garantir acessibilidade a quem precisa é garantir a todos, plenamente, o pleno exercício do direito constitucional de ir e vir”, afirma a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, organizadora do evento.
 
Também serão analisadas a adequação dos espaços públicos para a pessoa com deficiência e a atuação do Ministério Público Brasileiro para a concretização da acessibilidade. O evento é aberto ao público em geral e as inscrições devem ser feitas pelo e-mail prsp-eventos@mpf.mp.br.
 
ATUAÇÃO. O MPF em São Paulo possui diversos procedimentos que buscam assegurar a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência, inclusive internamente. No ano passado, por exemplo, após requerimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado, os candidatos com deficiência visual foram autorizados a utilizar computador com programa de leitor de tela para realização das provas do concurso público para provimento dos cargos de procurador da República.
 
Externamente, já foram ajuizadas inúmeras ações para exigir a garantia do direito à acessibilidade em prédios públicos, na telefonia celular e até em obras audiovisuais. Há quatro anos, o MPF também mantém parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para, entre outros objetivos, analisar o cumprimento das normas legais de acessibilidade em imóveis paulistas, como casas lotéricas e agências dos Correios.
 
O workshop contará ainda com a participação das atrizes Julie Nakayama e Joana Mocarzel em um debate sobre arte e acessibilidade, e com uma sensibilização realizada pela Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual. O evento acontece no auditório da Procuradoria da República em São Paulo, na Rua Frei Caneca, 1360, Consolação.Clique aqui para ver a programação.
 
“Aspectos Práticos da Acessibilidade”
Data: 3 de dezembro, das 9h às 18h30
Local: Auditório da PR/SP – Rua Frei Caneca, 1360, Consolação – São Paulo