Day: 10 de dezembro de 2015

A sociedade brasileira precisa reinventar a esperança

Reedito esta mensagem destacando pontos que hoje são importantes!!!

 

A proposta de impeachment implica sérios riscos à constitucionalidade democrática consolidada nos últimos 30 anos no Brasil. Representaria uma violação do princípio do Estado de Direito e da democracia representativa, declarado logo no art.1o. da Constituição Federal.

Na verdade, procura-se um pretexto para interromper o mandato da Presidente da República, sem qualquer base jurídica para tanto. O instrumento do impeachment não pode ser usado para se estabelecer um “pseudoparlamentarismo”. Goste-se ou não, o regime vigente, aprovado pela maioria do povo brasileiro, é o presidencialista. São as regras do presidencialismo que precisam vigorar por completo.

Impeachment foi feito para punir governantes que efetivamente cometeram crimes. A presidente Dilma Rousseff não cometeu qualquer crime. Impeachment é instrumento grave para proteger a democracia, não pode ser usado para ameaçá-la.

A democracia tem funcionado de maneira plena: prevalece a total liberdade de expressão e de reunião, sem nenhuma censura, todas as instituições de controle do governo e do Estado atuam sem qualquer ingerência do Executivo.

É isso que está em jogo na aventura do impeachment. Caso vitoriosa, abriria um período de vale tudo, em que já não estaria assegurado o fundamento do jogo democrático: respeito às regras de alternância no poder por meio de eleições livres e diretas.

Seria extraordinário retrocesso dentro do processo de consolidação da democracia representativa, que é certamente a principal conquista política que a sociedade brasileira construiu nos últimos trinta anos.

Os parlamentares brasileiros devem abandonar essa pretensão de remover presidente eleita sem que exista nenhuma prova direta, frontal de crime. O que vemos hoje é uma busca sôfrega de um fato ou de uma interpretação jurídica para justificar o impeachment. Esta busca incessante significa que não há nada claro. Como não se encontram fatos, busca-se agora interpretações jurídicas bizarras, nunca antes feitas neste país. Ora, não se faz impeachment com interpretações jurídicas inusitadas.

Nas últimas décadas, o Brasil atingiu um alto grau de visibilidade e respeito de outras nações assegurado por todas as administrações civis desde 1985. Graças a políticas de Estado realizadas com soberania e capacidade diplomática, na resolução pacifica dos conflitos, com participação intensa na comunidade internacional, na integração latino-americana, e na solidariedade efetiva com as populações que sofrem com guerras ou fome.

O processo de impeachment sem embasamento legal rigoroso de um governo eleito democraticamente causaria um dano irreparável à nossa reputação internacional e contribuiria para reforçar as forças mais conservadoras do campo internacional.

Não se trata de barrar um processo de impeachment, mas de aprofundar a consolidação democrática. Essa somente virá com a radicalização da democracia, a diminuição da violência, a derrota do racismo e dos preconceitos, na construção de uma sociedade onde todos tenham direito de se beneficiar com as riquezas produzidas no pais. A sociedade brasileira precisa reinventar a esperança.

Assinam, entre outros: Antonio Candido, Alfredo Bosi, Evaristo de Moraes Filho e Marco Luchesi, membros da Academia Brasileira de Letras; Andre Singer, o físico Rogério Cézar de Cerqueira Leite, Ecléa Bosi, Maria Herminia Tavares de Almeida, Silvia Caiuby, Emilia Viotti da Costa, Fabio Konder Comparato, Guilherme de Almeida, presidente Associação Nacional de Pós Graduação em Direitos Humanos, ANDHEP, Maria Arminda do Nascimento Arruda, Silvia Caiuby, Gabriel Cohn, Amelia Cohn, Dalmo Dallari, Sueli Dallari, Fernando Morais, Marcio Pochman, Emir Sader, Walnice Galvão, José Luiz del Roio, mebro do Forum XXI e ex senador da Italia; Luiz Felipe de Alencastro, Margarida Genevois e Marco Antônio Rodrigues Barbosa, ex-presidentes da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, os cientistas políticos Cláudio Couto e Fernando Abrucio, Regina Morel, o biofísico Carlos Morel, Luiz Curi, Isabel Lustosa, José Sérgio Leite Lopes, Maria Victoria Benevides, da Faculdade de Educação da USP, Pedro Dallari, Marilena Chaui, Roberto Amaral e Paulo Sérgio Pinheiro

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Clarice

clarice

Clarice, 95.

Umas das escritoras mais importantes da literatura modernista.

Lispector,

Natural da Ucrânia, no leste europeu.

Veio para o Brasil ainda bebê, com a família judaica que fugia da guerra civil russa. Na infância, Clarice morou em Maceió e Recife. Ela era naturalizada brasileira e se considerava pernambucana.

 

A morte da mãe marcou vida e obra da escritora.

“Saudade é um pouco como fome. Só passa quando se come a presença. Mas às vezes a saudade é tão profunda que a presença é pouco: quer-se absorver a outra pessoa toda. Essa vontade de um ser o outro para uma unificação inteira é um dos sentimentos mais urgentes que se tem na vida”.

Ela fez faculdade de direito no Rio.

Seduzida pela literatura.

 

Casou-se com diplomata e foi morar no exterior. Chegou a ser voluntária da Força Expedicionária Brasileira, na Itália. Também morou na Inglaterra, Estados Unidos e Suíça, sempre acompanhando seu marido.

 

Clarice voltou a morar no Rio depois que se separou do marido. Na capital carioca, lançou os livros Laços de Família e Hora da Estrela. Este último teve adaptação para cinema e conquistou vários prêmios nacionais e internacionais.

“Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro”.

A escritora morreu de câncer em 1977.

Seu corpo foi sepultado no cemitério Israelita do Caju.

7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Haddad convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades. A Conferência Municipal será precedida de pré conferências regionais, nas quais serão eleitos os delegados à 7ª Conferência Municipal.
DECRETO Nº 56.703, DE 9 DE DEZEMBRO DE2015
Convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO o disposto no artigo 326 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18de setembro de 2015, do Conselho das Cidades – ConCidades,do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO que a convocação da 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo foi debatida na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada entre 1º de janeiro e 5 de julho de 2016, nos termos da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades – ConCidades, do
Ministério das Cidades.
Parágrafo único. A 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo realizar-se-á sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e do lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Art. 3º A Conferência Municipal será precedida de pré conferências regionais, nas quais serão eleitos os delegados à 7ª Conferência Municipal, de acordo com os segmentos e os percentuais definidos no artigo 23 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades, respeitando a proporcionalidade de habitantes por Subprefeitura em relação à população total do Município.
Art. 4º Caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, com a ciência do Conselho Municipal de Política Urbana, instituir, mediante portaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, a Comissão Preparatória Municipal, observado o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades.
Art. 5º À Comissão Preparatória Municipal caberá definir a data, o local, o critério de participação e a pauta da 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os artigos 42 e 43 da Resolução Normativa nº 19, de 2015, do Conselho das Cidades.
Art. 6º Caberá à 7ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.