Eleição para o Cades da Capela do Socorro

Eleição para o Conselho do Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz que é importante  espaço de discussão e encaminhamentos. Na região da Capela do Socorro existe dois Mananciais Billings e Guarapiranga, alguns Parques e também APA e Áreas Verdes em logradouros públicos.  Esses ambientes necessitam de cuidados especiais e emergenciais, muita atenção,  proteção e conservação.

As Inscrições estão abertas do dia 22 de março a 25 de Abril de 2016, das 10h às 16h, na Subprefeitura da Capela do Socorro.

A eleição ocorrerá dia 22 de Maio de 2016 na Praça de Atendimento da Subprefeitura da Capela do Socorro, sito à Rua Cassiano dos Santos, 499 – térreo – Jardim Clipper – São Paulo – Capital, com início às 10h e término às 16h.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO ONDE SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2016 A 2018, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.

Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigo 51 ficam convocados os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura da Capela do Socorro para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Capela do Socorro para a gestão 2016 a 2018, de acordo com as disposições deste Edital.

Título I – Da Realização da Eleição

1 – A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Capela do Socorro será realizada em dia 22 de Maio de 2016 na Praça de Atendimento da Subprefeitura da Capela do Socorro,sito à Rua Cassiano dos Santos, 499 – térreo – Jardim Clipper – São Paulo – Capital, com início às 10h e término às 16h.

2 – Os munícipes que residam ou trabalhem na região administrada pela Subprefeitura da Capela do Socorro e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz  da Subprefeitura da Capela do Socorro poderão cadastrar-se no dia da eleição no horário de 10h as 16h com a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de endereço ou de trabalho, a saber: papel timbrado da empresa constando endereço completo, correspondente a área de abrangência da Subprefeitura da Capela do Socorro

Título II – Do Processo Eleitoral

  1. Os munícipes há partir de 18 anos que desejarem ser candidatos, com direito a voto na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Capela do Socorro, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 22 de março a 25 de Abril de 2016, das 10h às 16h, de segunda à sexta-feira, no Gabinete da Subprefeitura da Capela do Socorro, sito à Rua Cassiano dos Santos, 499 – 1º andar – Jardim Clipper – São Paulo – Capital, com início às 10h e término às 16h, com apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho na jurisdição da Subprefeitura da Capela do Socorro, 1(uma) foto 3×4 recente e apresentação de uma carta de intenções e propostas.
  2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.

3- As vagas de conselheiros serão preenchidas segundo critério de maior número de votos sendo que os classificados de 1º a 8º serão Conselheiros Titulares e do 9º ao 16º lugares serão Conselheiros Suplentes.

  1. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, os Conselhos de controle social deverão contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos.
  2. Para a classificação do candidato como Titular ou Suplente deverá haver composição entre o número de votos e gênero.
  3. Os membros titulares e suplentes serão contabilizados separadamente de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
  4. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
  5. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

8.1 Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

  1. Para os fins previstos na Lei 15.946, de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
  2. A eleição será realizada através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
  3. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
  4. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em até 05 (cinco) candidatos.
  5. Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
  6. Caso o eleitor indique mais de 5 (cinco) candidatos, o voto será anulado.
  7. Em caso de empate, haver-se- á por eleito o candidato mais idoso, conforme Lei 4737 de 15/07/65, art. 110.
  8. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição o documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou de trabalho.
  9. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome e o número do candidato, bem como a carta de intenções e propostas entregue no momento da inscrição. Nenhum outro material poderá ser fixado no local
  10. Além dos componentes da Comissão eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo, para trabalhar como mesários no dia da eleição e seus nomes deverão constar na Ata da Eleição.

17.1. Aos servidores convocados e que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia de trabalho, os quais deverão ser usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31/12/2016.

  1. A Comissão Eleitoral comporá a mesa receptora, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

 

Título III – Das candidaturas

  1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:

1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto, a saber, RG., CNH, carteira de trabalho entre outros (original e cópia);

1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura da Capela do Socorro, atestado por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho (original e cópia).

  1. Os candidatos e candidatas deverão apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos:

2.1 Documento de identificação com foto.

2.2 Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura da Capela do Socorro.

2.3 01 Foto 3×4 recente

2.4 Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 (sulfite), contendo sua identificação (nome, experiências e propostas ou temas de interesse para discussão no Conselho).

  1. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
  2. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
  3. Após a publicação da impugnação em DOC, o candidato terá prazo de 3 dias úteis para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

Título IV – Da Comissão Eleitoral

  1. A comissão Eleitoral será composta por representantes da Subprefeitura Capela do Socorro, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da sociedade civil, assim definida:

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

Fábio Pagotto – CPF nº 022.150.928-31 – RG. nº 8.361.285

REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO

PRESIDENTE: Roberto Cláudio Gonçalves Ribeiro  R.F:515.821.4          SP-CS

SECRETÁRIO:        Ricardo Padula de Moraes           R.F:732.176.7          SP-CS

MEMBRO:         Lozilda Campos Alves                          RF: 806.216.1          SP-CS

MEMBRO:         Claudinei Lopes                                     R.F:583.451.1          SP-CS

MEMBRO:         Daniela Cunha Barreto                        R.F:735.152.6          SP-CS

MEMBRO:         Tatiana de Souza Montório                  RF: 778.917.3          SVMA

MEMBRO:         Andrea Lua Cunha Disarmo               RF: 771.915.9          SVMA

MEMBRO:         Julio Cirullo Junior                                RF: 646.076.3          SVMA

MEMBRO:         Rute Cremonini de Melo                      RF: 619.761.2          SVMA

 

  1. Caberá à Comissão eleitoral:
  2. a) Definir a estratégia de mobilização regional
  3. b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho
  4. c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos
  5. d) notificar a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.
  6. e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos Documentos entregues pelos candidatos;
  7. f) aprovar o material necessário às eleições;
  8. g) apreciar e julgar os recursos e impugnações;
  9. h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
  10. i) registrar o processo eleitoral através de Ata;
  11. j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC
  12. k) Elaborar o Regimento Eleitoral
  13. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar se a vaga de conselheiro

Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos:

  1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

Título VI – Da Posse

1.A posse dos conselheiros eleitos para representar a sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Capela do Socorro será publicada em DOC juntamente com a Ata da Eleição.

Título VII – Das disposições gerais

  1. Os casos omissos não definidos neste Edital e na Lei nº 14.887/09 serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.

 

_________________________

ANTONIO DIAS BARROSO

Subprefeito da Capela do Socorro

 

Publicado dia 22/03/2016

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