Calúnia é uma divindade alegórica, profundamente simbólica e rica em significados, representada por uma mulher com ar feroz e cheio de ódio. Na mão esquerda, leva uma tocha acesa (símbolo da luz distorcida que incendeia reputações) e com a direita puxa a Inocência, vítima indefesa da falsidade. Cercam-na a Inveja, o Fingimento e a Insídia, todos companheiros da Calúnia, reforçando a falsidade com intenções ocultas e traiçoeiras É seguida de perto pelo Arrependimento (a sombra tardia da consciência) e, a distância, pela Verdade (embora demore, sempre vem).
Essa imagem tem raízes na tradição artística e filosófica, como na pintura “A Calúnia de Apeles”, reinterpretada por Botticelli, onde a mentira é encenada como um drama moral.

A caracterização de CALÚNIA encontra-se no Artigo 138, Código Penal: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. A calúnia ocorre quando há falsa imputação de prática criminosa por alguém, sendo essa prática criminosa inexistente ou não realizada pela pessoa que está sendo “acusada”. Nesse tipo penal, a honra objetiva da vítima é protegida, não só perante si mesma, mas também perante terceiros.







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