Numa democracia, o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

No Brasil, esse princípio está expresso no artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Essa concepção remonta ao pensamento iluminista e às revoluções democráticas, como a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos, que afirmaram que a legitimidade do governo só existe quando deriva da vontade popular.

“Senhoras e senhores,

Em uma democracia, não há poder maior do que a vontade popular. Todo mandato, toda decisão, toda lei só encontra legitimidade quando nasce do povo e retorna a ele em forma de justiça, dignidade e liberdade.

Não governamos em nome de interesses particulares, mas em nome da coletividade. O poder que nos é confiado não é propriedade, é responsabilidade. É dever de cada representante ouvir, dialogar e agir para que a voz da sociedade seja respeitada e transformada em realidade.

Que nunca nos esqueçamos: a democracia não é apenas um sistema político, é um compromisso diário com a igualdade, com a participação e com a esperança de um futuro construído por todos.

Porque o poder é do povo, e para o povo deve ser exercido.”

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Gilberto da Silva

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