Informações importantes para quem guarda até tíquete de motel.,.
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos:
- Água
- Energia
- Gás
- Telecomunicações
- Tributos – como IPTU, IPVA e Imposto de renda
- Mensalidade escolar
- Consórcio
- Plano de Saúde
- Cartões de crédito





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