Informações importantes para quem guarda até tíquete de motel.,.

Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos:

  • Água
  • Energia
  • Gás
  • Telecomunicações
  • Tributos – como IPTU, IPVA e Imposto de renda
  • Mensalidade escolar
  • Consórcio
  • Plano de Saúde
  • Cartões de crédito

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Tendência

Gilberto da Silva

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