Até o momento, foram emitidos 219 TPUs para comida de rua, sendo 80 para categoria A, 83 para categoria B, onde se enquadram as chamadas bancas de café da manhã, e 56 para a categoria C. Outros 158 pedidos já foram deferidos e estão aguardando apenas a emissão do Termo de Permissão de Uso.
Aei de comida de rua prevê o comércio de alimentos em três tipos de equipamentos: categoria A (veículos automotores ou rebocados por estes – food trucks); categoria B (carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m²) e categoria C (barracas desmontáveis com área máxima de 4m²). A venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.
Os equipamentos poderão ser instalados em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais, desde que indicados e autorizados pelas subprefeituras e desde que o proprietário tenha o TPU. O decreto restringe a instalação de equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), em vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, dentre outros.
Em relação aos documentos necessários, o decreto 55.085 (veja link), contém a relação. Para solicitar o TPU, o interessado deve aguardar o chamamento público feitos pelas subprefeituras. Todas as subprefeituras já fizeram os chamamentos, pelo menos uma vez, sendo que algumas delas abriram duas vezes a inscrição.






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