Regulamento de Funcionamento das Casas de Cultura de São Paulo

Após obras, casa sediará atividades culturais e de capacitação

Após obras, casa sediará atividades culturais e de capacitação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a Lei Municipal n° 11.325/92, de 29 de dezembro de 1992, que cria as Casas de Cultura, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 55.547/2014, de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre a transferência da sua gestão para a Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformização de critérios e procedimentos para a utilização dos espaços das Casas de Cultura, padronização do horário de funcionamento dos
mesmos e normatização de trabalhos voluntários nas mesmas;
CONSIDERANDO
o incentivo e a valorização da produção cultural realizada nas diferentes regiões da cidade e a necessidade da Administração Pública de zelar pela integridade
do patrimônio público, pela segurança da população e pelo interesse público e cultural das ações que acontecem nas Casas de Cultura;
RESOLVE:
I – Publicar o Regulamento de Funcionamento das Casas
de Cultura, como Anexo a esta Portaria.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamento de Funcionamento das Casas de Cultura
1. As Casas de Cultura terão funcionamento normal de
terça-feira a sábado, das 9h00 às 21h00, podendo esse horário
ser ampliado, a critério da coordenação e do conselho gestor,
respeitando a estrutura de recursos humanos do equipamento.
2. A utilização dos espaços de uso público das Casas de
Cultura, ainda que temporária, deverá ser precedida de solici-
tação, a ser submetida à análise do gestor responsável, que po-
derá autorizá-la, desde que compatível com o interesse público
e cultural, em observância às disposições normativas da Casa.
3. Fica vedada a utilização permanente de qualquer fração
dos espaços públicos das Casas de Cultura, ressalvadas as hipó
teses em que haja permissão de uso, gestão compartilhada ou
ajustes congêneres, com período de vigência pré-estabelecido.
4. A solicitação de uso dos espaços das Casas de Cultura
deverá ser preenchida na forma do ANEXO 1, dirigida ao gestor
responsável e protocolada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do início do período da utilização pretendi-
da. Para eventos de menores proporções, tais como reuniões,
grupos de estudos e ensaios, os pedidos poderão ser avaliados
com menor antecedência, desde que haja espaço disponível na
programação da Casa.
5. A utilização dos espaços poderá ser permitida para um
período de até 06 (seis) meses. Para as atividades continuadas,
uma nova solicitação deverá ser encaminhada ao coordenador
após esse período.
6. No caso de solicitação do espaço para atividades de
longa duração (como oficinas e encontros) a ausência por 2
(dois) dias seguidos, sem comunicação prévia ou justificativa
com o equipamento e aprendizes, ocasionará disponibilidade
do espaço para outros usuários. Mesmo que comunicadas, se
as ocorrências ultrapassarem 4 (quatro) datas consecutivas, sem
nenhum uso do espaço, os solicitantes terão que aguardar nova
disponibilidade.
7. O interessado autorizado a utilizar o espaço será respon-
sável pela manutenção dos bens que lhe forem confiados, bem
como pela entrega do local, após o evento ou projeto, em per-
feitas condições, inclusive de higiene e limpeza. Após o uso será
realizada vistoria na Casa de Cultura para verificar se o espaço
foi deixado em condições de uso. O autorizado é responsável
por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente, ocorridos
no equipamento da Casa de Cultura, devendo ressarci-la por
eventuais prejuízos havidos.
8. A Casa de Cultura não se responsabiliza por materiais e/
ou pertences do evento ou projeto indicado deixados em suas
dependências, bem como por eventuais danos ocasionados
por terceiros. Ao término do evento/projeto, caso não haja
renovação do presente termo, os responsáveis deverão retirar
imediatamente os materiais e/ou pertences utilizados; passados
60 (sessenta) dias do encerramento da atividade, os bens não
retirados serão incorporados ao patrimônio da Casa de Cultura
e/ou destinados a atividades sociais e/ou culturais.
9. A programação cotidiana do equipamento tem priori-
dade absoluta, razão pela qual, havendo conflito de horário, a
equipe da Casa de Cultura entrará em contato com o interes-
sado para buscar novas datas/horários para o agendamento
solicitado. A Casa de Cultura responsabiliza-se por avisar com
antecedência de 15 (quinze) dias, caso haja necessidade do uso
do espaço para outra atividade.
10. A autorização concedida para o evento programado
não pode ser transferida para terceiros. O autorizado deve
cumprir os horários indicados e os eventos noturnos não devem
ultrapassar o horário acordado com o gestor.
11. Entre as solicitações apresentadas, terão prioridade as
que forem realizadas por grupos e coletivos culturais. Em caso
de ensaio, terão prioridade aqueles que estiverem preparando
apresentações vinculadas à programação oficial do equipa-
mento. Atividades culturais públicas e abertas também têm
prioridade com relação a reuniões fechadas. A Casa de Cultura
é um espaço público, laico e apartidário, motivo pelo qual todas
as atividades abertas deverão manter essas características.
12. Os equipamentos da Casa de Cultura (como os de
som, mesas e cadeiras) poderão ser utilizados na própria Casa
mediante disponibilidade e solicitação prévia. Para que seja
utilizado o equipamento de som, o solicitante deverá levar e/ou
contratar um operador/técnico de som devidamente qualificado,
bem como devolver os equipamentos nas mesmas condições
em que forem entregues, responsabilizando-se por eventuais
danos causados pela sua manipulação.
13. Como as dependências da Casa de Cultura são com-
partilhadas por outros coletivos e/ou grupos, o espaço pode ser
utilizado por mais de um grupo simultaneamente, devendo ser
respeitado, assim, um volume de som que possibilite o compar-
tilhamento do referido espaço. A copa é de uso dos funcionários
da Casa, mas, havendo necessidade de uso, a Coordenação
deverá ser avisada com antecedência.
14. As atividades realizadas na Casa de Cultura são gratui-
tas. É vedada cobrança de ingressos nos espetáculos, oficinas,
shows, reuniões e outros eventos realizados no local. Em even-
tos específicos, como lançamento de livros e CDs, a comercia-
lização de itens dar-se-á mediante consulta prévia ao gestor.
15. Qualquer comércio deve estar estritamente vinculado
à apresentação na Casa, fruto do trabalho artístico/cultural,
conforme preconiza a Ordem Interna nº 01/02-SMC/G. Tal
atividade deve ser previamente encaminhada para análise do
gestor, explicitando interesse público, natureza artístico- cultural
e adequação ao espaço destinado ao evento. As atividades que
ocorrerem nos espaços externos das Casas poderão, ainda, se
for o caso, se beneficiar do que determina a Lei nº 15.776, de
29 de maio de 2013, que trata de apresentações artísticas em
logradouros públicos.
16. Toda divulgação, por quaisquer meios de comunicação,
deverá ter menção e/ou inclusão dos logotipos da Secretaria
Municipal de Cultura e da própria Casa de Cultura, que serão
disponibilizados após a assinatura do pedido de solicitação.
17. É proibido o consumo e comercialização de bebidas
alcoólicas nas dependências da Casa de Cultura. Também não
será permitida quaisquer atitudes ou eventos de caráter discri-
minatório, que atente contra os direitos humanos fundamentais.
O bom convívio e gentileza entre moradores, funcionários,
educadores e participantes em geral da Casa de Cultura são
indispensáveis para garantir a realização das atividades nas
dependências da Casa. O não cumprimento dos procedimentos
desses critérios poderá ensejar a suspensão da atividade e a
indisponibilidade do espaço ao solicitante, a critério da Coorde-
nação e do Conselho Gestor, por até 02 (dois) anos.

18. A realização de trabalho voluntário no espaço das
Casas ocorrerá mediante preenchimento de proposta nesse
sentido em documento modelo (ANEXO 2), endereçado ao
gestor, que o compatibilizará com os demais usos requeridos
do espaço público.

___________
ANEXO 1
SOLICITAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DA CASA DE CULTURA:
____________________________________________
“Solicito autorização para utilização do espaço da Casa
de Cultura para a atividade descrita abaixo e declaro conhecer
os procedimentos necessários para o uso deste equipamento
público municipal expressos em Portaria.”
Informações da atividade
Nome do evento:
Descrição da atividade:
Início e término do evento (Dias e horários):
Nome do grupo (se houver):
Integrantes do grupo:
Quantidade de público estimado:
Espaço da Casa solicitado:
Equipamentos solicitados:
Informações do solicitante:
Nome do responsável pela solicitação:
CPF ou CNPJ:
RG:
Endereço:
Telefone:
Email:
Assinatura
Coordenador da Casa de Cultura
Nome:
RF:
Assinatura
________
ANEXO 2
TERMO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Data:____________
Nome completo do proponente:
Endereço:
Documento de identidade:
Telefones:
Email:
Qualificação/ Formação:
Nome da oficina e/ou atividade
Dia da semana:
Local (sala/espaço):
Horário:
Público alvo:
Período/duração:
Com a assinatura deste termo, faço saber que:
– a oficina/atividade é totalmente gratuita, sendo ter-
minantemente proibido qualquer tipo de cobrança, taxas ou
arrecadação junto aos participantes. Abro mão, portanto, de
qualquer tipo de recebimento, por parte da Municipalidade.
Casos especiais, referente a uso de materiais, deverão respeitar
o Decreto nº 48.696, de 5 de setembro de 2007;
– deverei providenciar lista de presença diária dos partici-
pantes, visto que o cumprimento dos horários indicados é de
extrema importância para manter a convivência com outras
atividades;
– assumo o compromisso de, imediatamente após utilizar o
espaço cedido para a oficina e/ou atividade, entregar o mesmo
em condições adequadas de limpeza, conservação e organiza-
ção, recompondo-o para atividades posteriores;
– qualquer ocorrência, de ambas as partes, que impossi-
bilite o uso do espaço aqui acordado, deverá ser comunicada,
previamente, com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência;
São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre
outros, sob pena de desligamento: manter comportamento
compatível com sua atuação; ser assíduo no desempenho de
suas atividades; identificar-se mediante o uso do crachá que
lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce
suas atividades ou fora dele quando a seu serviço; tratar com
urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão
no qual exerce suas atividades, bem assim os demais prestado-
res de serviços voluntários e o público em geral; exercer suas
atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre
sob a orientação e coordenação do responsável designado pela
direção do órgão ao qual se encontra vinculado; justificar as
ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação
de serviço voluntário; reparar danos que por sua culpa ou dolo
vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros
na execução dos serviços voluntários; respeitar e cumprir as
normas legais e regulamentares.
O presente termo de adesão terá vigência de __________
___ (____) meses e, desde que cumpridas todas as con-
dições anteriormente descritas, poderá ser renovado. Poderá,
ainda, ser rescindido pelas partes, desde que mediante prévia e
expressa manifestação.
Confirmo o interesse em ministrar, voluntariamente, a
oficina e/ou atividade de ________________neste espaço de
cultura, pelo período inicial de _____________ meses.
Nome do proponente:
Assinatura
DE ACORDO:
Nome do gestor e/ou responsável
Assinatura
AUTORIZAÇÃO P
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