Museu Água: Confira o edital para Projeto Arquitetônico

Concurso para a elaboração de projeto arquitetônico com restauro e ampliação do edifício da antiga repartição de águas e esgotos – RAE, atual Centro de Reservação França Pinto, para implantação do Museu Água

oncurso para a elaboração de projeto arquitetônico com restauro e ampliação do edifício da antiga repartição de águas e esgotos – RAE, atual Centro de Reservação França Pinto, para implantação do Museu Água

  1. OBJETO DO CONCURSO

1.1 O presente Concurso tem por objeto a seleção, dentre as propostas apresentadas, da solução arquitetônica mais adequada para o restauro e elaboração do projeto arquitetônico do Museu Água, com total liberdade de proposição, desde que obedecidas às indicações e determinações deste Edital, do Termo de Referência, do Regulamento do Concurso e Anexos.

1.2 Os concorrentes terão liberdade para elaborar as suas melhores propostas de projeto, sendo, entretanto, obrigatório atender às determinações contidas neste Edital e às diretrizes do Termo de Referência (Anexo I) e das plantas (Anexo II).

1.3 O Concurso será regido por este Edital em consonância com a Lei Federal no 9.610, de 19/02/1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber; pela Lei Federal n° 12.378 de 31/12/2010 que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF.

  1. JUSTIFICATIVA

2.1 O saneamento ambiental contribui para a melhoria da qualidade de vida das populações e das cidades, a partir do qual tem se constituído um patrimônio histórico valioso para a compreensão das transformações urbanas e da evolução dos usos e costumes relacionados à higiene, preservação do meio ambiente e das práticas sustentáveis.

2.2 O Museu Água é uma importante e necessária ação de responsabilidade cultural, com grande potencial de desdobramento em projetos que, a partir desse patrimônio histórico, podem contribuir para a educação ambiental e para a educação patrimonial em prol do uso responsável dos recursos hídricos e para expansão do saneamento. Dentre os objetivos do Projeto de Implantação do Museu Água estão:

  • Promover a preservação, pesquisa e comunicação do patrimônio e da memória do setor de saneamento do Estado de São Paulo;
  • Promover práticas de sustentabilidade e conscientização do valor da água e do meio ambiente;
  • Promover novas leituras da história da urbanização da cidade de São Paulo;
  • Atuar como centro de referência para pesquisas e estudos ligados à ciência, tecnologia e inovação;
  • Promover o engajamento da sociedade para as questões ambientais por meio de ações culturais e educativas;
  • Criar uma nova praça de lazer e cultura em São Paulo; e
  • Valorizar o circuito cultural integrando-se ao Museu de Arte Contemporânea (MAC) e o Instituto Biológico.

2.3 Com a realização deste Concurso, a AESabesp objetiva selecionar e premiar os cinco primeiros colocados.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

3.1 Poderão participar profissionais diplomados, residentes e domiciliados no país, em pleno gozo de seus direitos profissionais, legalmente habilitados e registrados no Sistema do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

3.2. Estão impedidos de participar do presente concurso os dirigentes e funcionários, servidores ou empregados, ativos ou aposentados, vinculados AESabesp, os membros da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo, os integrantes da coordenação do concurso e da comissão julgadora, assim como seus sócios, assistentes, colaboradores, chefes, diretores ou parentes até segundo grau.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente em nome de Pessoa Física ou Jurídica legalmente habilitada a desenvolver projetos de arquitetura e/ou engenharia, sendo indicados o Responsável Legal e o Arquiteto Responsável Técnico, que serão os responsáveis pela inscrição e apresentação das propostas para efeito das obrigações contidas no Edital do Concurso e seus anexos. O responsável legal será o único interlocutor habilitado a dirigir-se à Coordenação do Concurso durante o desenvolvimento do certame para a formulação de consultas, entrega das propostas e outros fins.

3.4 Os nomes dos autores, colaboradores, consultores e demais membros da equipe serão relacionados obrigatoriamente na Ficha de Identificação, devidamente assinada pelo proponente.

3.5 Até a divulgação final dos resultados, a Coordenação do Concurso obriga-se a manter o anonimato dos concorrentes, que somente terão reveladas suas identidades na ocasião da divulgação dos resultados do concurso.

3.6 Não há limite no número de projetos a ser apresentados por proponente, entretanto cada projeto corresponderá a uma inscrição, cuja taxa está prevista no item 4.1.

  1. INSCRIÇÕES

4.1. O valor da inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais).

4.2. As inscrições para a seleção de trabalhos poderão ser realizadas até às 18 horas do dia 23 de novembro de 2019, através de depósito bancário e envio de formulário disponível em http://www.aesabesp.org.br, com as documentações exigidas no edital em anexo, além de – Documento de registro no CAU ou CREA; – Cópia do comprovante de depósito bancário no valor da inscrição feito na conta corrente da AESabesp: Banco do Brasil, Agência 6998-1, Conta Corrente 40263-X, CNPJ: 56 765 472/0001-90.

4.3. Todos os campos do formulário online da Ficha de Identificação devem ser devidamente preenchidos, sendo indispensável a identificação do Arquiteto ou Engenheiro responsável.

4.4. A inscrição será homologada pela Comissão de Organização do concurso tão logo seja realizada análise de toda documentação solicitada.

4.5. Comprovada a regularidade da documentação, a homologação das inscrições será realizada e encaminhada aos participantes por meio de correio eletrônico.

4.6. Sob nenhum pretexto serão homologados os trabalhos que não forem entregues de acordo com as normas de apresentação, de entrega e prazos determinados.

4.7 No formulário online, será necessário realizar o upload dos documentos abaixo relacionados, necessários à homologação da inscrição:

  1. a) cópia da certidão de registro do proponente no sistema CONFEA/CREA/CAU;
  2. b) cópia do comprovante da quitação no sistema CONFEA/CREA/CAU;
  3. c) cópia da carteira do CAU/BR ou CREA do arquiteto/engenheiro responsável técnico;
  4. d) cópia do comprovante da quitação do CAU/BR ou do CREA.

4.7.1 Os itens c) e d) devem ser apresentados quando o proponente não for a mesma pessoa que o responsável técnico.

4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis, o responsável legal receberá comunicado da Coordenação do Concurso, no e-mail indicado no formulário online, com a confirmação da inscrição. A inscrição só será válida após o recebimento do comunicado.

4.9 O formulário deverá ser preenchido em todos os campos no ato de envio da proposta contendo, obrigatoriamente, na hipótese de trabalho de equipe, o(s) nome(s) do(s) coautor(es), colaborador(es) e consultor(es) do trabalho apresentado, e será assinada somente pelo responsável legal, que atestará a fidelidade e a veracidade das informações prestadas.

  1. PRAZO

5.1 O período das inscrições no Concurso será de 30 de outubro de 2019 a 23 de novembro de 2019.

5.2 O período de recebimento das propostas, com a documentação completa conforme discriminada neste Edital será da data do recebimento da confirmação da inscrição até 27 de novembro de 2019.

  1. ABRANGÊNCIA E MODALIDADE

6.1 O Concurso será de âmbito nacional e terá a etapa de seleção e premiação dos cinco melhores colocados. Os trabalhos serão apresentados em nível de Estudo Preliminar de Arquitetura, contendo as informações suficientes para a perfeita compreensão das propostas elaboradas, em atendimento ao previsto neste Edital, Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos.

  1. NORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

7.1. Os trabalhos deverão ser apresentados em 04 (quatro) arquivos, que serão anexados em local específico do formulário online: 1) Pranchas (PDF agrupado, 300 dpi), 2) Memorial (PDF agrupado), 3) e 4) Imagens do trabalho (JPG ou TIF).

7.2 Os documentos de apresentação das propostas técnicas são:

  1. a) 01 (um) texto do Memorial Descritivo, a ser preenchido no formulário online;
  2. b) Até dez (10) pranchas no formato A1 posição horizontal; e
  3. c) 02 (duas) imagens que melhor representem o trabalho no formato aproximado 25×30 cm.

7.3 O Memorial Descritivo deverá conter texto explicativo, abordando os principais conceitos, o partido das intervenções e justificando a proposta.

7.4 As pranchas deverão ser apresentadas no formato A1, posição horizontal, numeradas até no máximo 10 (1/10, 2/10, …10/10).

7.5 Deverão constar nas pranchas implantação, plantas, cortes, elevações e perspectivas do projeto, que forem necessários ao bom entendimento da proposta e conforme as seguintes indicações:

  1. a) Implantação – apontar acessos de público, serviços e emergência; esclarecer os fluxos e circulações verticais e horizontais de público e serviços; apontar localização de equipamentos de apoio técnico (conjunto gerador, cabine de força, lixeiras, reservatórios uso e reuso, cabines de equipamentos de ar condicionado etc.).
  2. b) Plantas – apontar acessos de público, serviços e emergência; esclarecer os fluxos e circulações verticais e horizontais de público e serviços; apontar localização de equipamentos de apoio técnico.
  3. c) Cortes gerais – quantos necessários para entendimento das intervenções;
  4. d) Elevações – quantos necessários para entendimento das intervenções;
  5. e) Perspectivas internas e externas – para esclarecimentos sobre espaços internos e externos. As perspectivas podem ser elaboradas com base nas plantas e fotos fornecidas no Anexo II ou livremente a partir de outras imagens do proponente.

7.6 Outras informações necessárias à compreensão do trabalho, que não impliquem sua identificação poderão ser apresentadas, como imagens criadas em 3D. No entanto, nas pranchas e no texto não poderão aparecer nome ou logotipo do(s) autor(es) assinaturas de desenhos e créditos que possibilitem a identificação do trabalho.

7.7 Todos os desenhos, imagens, textos, memoriais, explicações ou especificações deste edital, deverão constar obrigatoriamente apenas na prancha, não podendo ser entregue qualquer tipo de material avulso para fins de análise pela Comissão de Seleção.

  1. CONSULTAS

8.1. Os inscritos poderão dirigir pedidos de esclarecimentos ou consultas relativos ao Edital, Regulamento e Termo de Referencia deste Concurso, no período compreendido entre 21 de outubro de 2019 e 10 de novembro de 2019.

8.2. Os pedidos de esclarecimentos ou consultas deverão ser feitos exclusivamente através do e-mail concursoaesabesp@gmail.com.

8.3. Todas as consultas e pedidos de esclarecimentos formulados serão respondidos pela Coordenação do Concurso, através da Internet, observadas as disposições do Regulamento relativas à manutenção do sigilo quanto aos nomes dos consulentes e ao calendário.

8.4 Os inscritos poderão formular pedidos de esclarecimentos relativos às regras do Concurso até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos trabalhos.

8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão apresentadas no site do Concurso até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das consultas, mantido o anonimato dos consulentes.

8.6 A Coordenação do Concurso, por iniciativa própria, poderá também encaminhar aos inscritos as informações suplementares que julgar necessárias.

8.7 Os esclarecimentos prestados pela Coordenação do Concurso aos inscritos, bem como informações suplementares, passarão a integrar o concurso.

8.8 As visitas técnicas à área do projeto, franqueada aos participantes inscritos, não é obrigatória. As visitas serão realizadas em data e hora a serem confirmadas no agendamento. O pedido de agendamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico concursoaesabesp@gmail.com, com o assunto “VISITA TÉCNICA”. Na confirmação do agendamento, serão disponibilizadas as orientações para a visita.

  1. CONSULTOR

9.1. Será consultora do presente concurso a arquiteta Patrícia Bazzarelli Biguetti, CAUsp nº A61688-5.

9.2. Compete ao consultor, responder a todas as questões e dúvidas dos concorrentes no prazo de cinco (5) dias após o seu recebimento ou de até três (3) dias após a data limite para o envio de consultas. As respostas serão encaminhadas a todos os concorrentes em forma de circular; – Orientar e acompanhar o recebimento dos trabalhos na data da entrega; – Garantir o sigilo quanto à autoria dos trabalhos concorrentes; – Organizar os trabalhos do julgamento; – Assistir a Comissão Julgadora, esclarecendo eventuais dúvidas; – Organizar a exposição dos projetos para o julgamento e dele participar dando assistência ao júri, sem direito a voto; – Organizar de comum acordo com o órgão promotor as sessões solenes de identificação dos premiados e entrega dos prêmios.

  1. JULGAMENTO

10.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco membros.

10.2. Os membros da Comissão Julgadora serão os seguintes:

  • Ricardo Toledo Silva
  • Rodrigo Mindlin Loeb
  • Fernando Túlio
  • Mauro Pereira de Paula Junior
  • Carlos Roberto Ferreira Brandão

10.3. Caso julgue necessário a Comissão Julgadora poderá solicitar a consultoria de representantes da AESabesp a serem oportunamente indicados pela instituição promotora.

10.4. O julgamento será realizado em uma única fase.

10.5. As reuniões da Comissão Julgadora serão privadas, sendo vedado o acesso a pessoas estranhas ao processo de julgamento.

10.6. A Comissão Julgadora deverá eleger um presidente e um relator entre seus membros.

10.7. Caso ocorra o impedimento de qualquer um dos membros da Comissão, haverá a indicação de um jurado substituto.

10.8. São critérios básicos de julgamento: criatividade, objetividade, clareza, atendimento ao programa, exequibilidade, contribuição tecnológica e economicidade, acessibilidade uso racional dos recursos naturais e ao conforto para os usuários, entre outros de ordem técnica e cultural.

10.9. Caberá ao Arquiteto Coordenador do Concurso, antes de iniciada a primeira sessão de julgamento, verificar o atendimento das disposições desse Regulamento, procedendo a desclassificação daqueles que porventura não atendam às condições previstas, dando ciência da ocorrência à Comissão Julgadora e consignando-a eventual desclassificação na ata do julgamento.

10.10. A Comissão Julgadora poderá recusar trabalhos que não atendam ao Edital, ao Regulamento e ao Termo de Referencia deste Concurso, devendo consignar na ata do julgamento as eventuais recusas.

10.11. O Arquiteto Consultor do Concurso participará das Sessões de Julgamento, sem direito a voto, para assessorar a Comissão Julgadora e dirimir as eventuais dúvidas surgidas durante o processo de julgamento.

10.12. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

10.13 A Coordenação do Concurso colocará à disposição da Comissão Julgadora, no ato da respectiva instalação, as propostas dos concorrentes, exemplares deste Edital, o relatório de recebimento dos trabalhos, o relatório da Comissão Técnica e submeterá à deliberação da Comissão Julgadora as propostas que considerar inabilitadas.

10.14  Com a coordenação e organização do Presidente, os membros da Comissão Julgadora decidirão sobre seus procedimentos, elegendo um Relator para o período de julgamento.

10.15 Em seguida, a Comissão Julgadora passará a analisar as Propostas.

10.16 A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos segundo valores arquitetônicos e de preservação do edifício em atendimento ao Edital, ao Termo de Referência e aos demais Anexos, integrantes das Bases do Concurso, considerando tanto a identificação do problema, as soluções alcançadas, assim como a capacidade de resolução conceitual e técnica apresentada pelas equipes.

10.17 As sessões da Comissão Julgadora serão registradas em súmulas que subsidiarão a redação da Ata de Julgamento, das quais constarão: data, local, procedimentos e critérios adotados no julgamento, observando as regras descritas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos. As sessões de julgamento serão realizadas na sede da AESabesp ou em outro local previamente divulgado no site do Concurso.

10.18 Os membros da Comissão Julgadora, o Coordenador do Concurso e os Consultores Técnicos convocados, bem como os demais auxiliares, estarão obrigados a, durante a realização do concurso e após a divulgação do respectivo resultado, manter absoluto sigilo das atividades desenvolvidas por ocasião do Concurso, abstendo-se de emitir qualquer comentário sobre os trabalhos.

10.19 As decisões da Comissão Julgadora serão por maioria simples de voto, respeitadas sempre as disposições deste Edital e das Bases do Concurso. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e, portanto, não caberá recurso à AESabesp contra às decisões de mérito da Comissão Julgadora.

10.20 A Comissão Julgadora, por meio de seu Presidente, será responsável pela entrega à Promotora do Concurso do texto integral da Ata de Julgamento, redigida pelo jurado relator e assinada pelos membros da Comissão.

  1. PREMIAÇÃO

11.1. Os Prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora serão pela ordem, primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares.

11.1.1 O 1º colocado fará jus a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

11.1.2 O 2º colocado fará jus a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

11.1.3 O 3º colocado fará jus a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

11.1.4 O 4º colocado fará jus a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11.1.5 O 5º colocado fará jus a um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

11.2. A Comissão Julgadora distinguirá, a seu critério, projetos apresentados com Menções Honrosas e Destaques entre aqueles que se classificarem entre o quinto e o décimo lugares.

11.2.1 Menções Honrosas e Destaques não receberão remuneração ou prêmios em dinheiro.

11.3. Os prêmios serão pagos aos vencedores pela instituição promotora do Concurso, havendo sobre os mesmos a incidência da legislação fiscal pertinente.

  1. PENALIDADES

12.1 Caso haja alguma não conformidade nos documentos apresentados, o proponente classificado será comunicado e deverá apresentar a complementação do(s) documento(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da comunicação. A não apresentação dos documentos complementares nos prazos fixados, acarretará, a desclassificação do concorrente pré-classificado.

  1. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 O resultado do julgamento dos trabalhos apresentados será conhecido em sessão pública solene,  em data e local a ser publicados no site da AESabesp.

  1. ANEXOS

14.1. São anexos do presente edital:

14.1.1 – Anexo I – Termo de Referência

14.1.2 – Anexo II – Plantas e fotos para referência

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os concorrentes autorizam tacitamente ao Promotor e ao Organizador, o Direito de Exposição e Divulgação dos trabalhos apresentados, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração a seus autores.

15.2. Os Direitos Autorais sobre as soluções apresentadas tornar-se-ão propriedade da AESabesp.

15.3. Todos os trabalhos analisados pelo Júri receberão Certificado de Participação e serão expostos em local público e período a ser oportunamente divulgado.

SÃO PAULO, 21 DE OUTUBRO DE 2019

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